28/12/2011

JORNAL DE CARLOS FIALHO | Blogues com a bola toda

JORNAL DE CARLOS FIALHO | Blogues com a bola toda



O musical Dolores está sendo um dos epetaculos mais comentados em Recife. A cantora e atriz, teatrologa e grande artista Cláudia Magalhães vai participar juntamente com o cantor Issac Galvão de um festival na cidade em janeiro. Segundo Ronaldo Negromonte, o espetáculo está entre os três mais aguardados. Isto é para nos deixar orgulhosos e honrados. Um festival de alto gabarito, o que infgelizmente não temos no nosso estado, que reconehce o talento de um gruopo de artistas do RN, e eleva nossa produção cultural ao patamar de excelente.  Mas de antemão já vale a pena em estar participando. A direção de Diana Fontes também é uma atação à parte. Um trio parada dura este nosso trio potiguar.
Fico aqui curtindo a idéia e aguardando os resultados.

Rosinaldo Luna

27/12/2011

5 editais abertos para Audiovisual



Audiovisual

SAv lança cinco editais com investimento total de R$ 17,9 milhões.

A Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura – SAv – abre, a partir de 28 de dezembro, as inscrições para cinco novos editais de fomento à produção audiovisual, que juntos representam um investimento total de R$ 17,9 milhões. As inscrições vão até 10 de fevereiro de 2012.

Os editais abrangem todas as regiões do país e foram concebidos para apoiar obras de longa e curta-metragem de baixo orçamento, entre ficções, animações e documentários, roteiristas profissionais e estreantes, além de apoiar cinco iniciativas de documentários de longa-metragem com orçamento de mercado.

Veja abaixo o resumo de cada edital e acesse os documentos completos:

Edital de Apoio à Produção de Obras Audiovisuais Cinematográficas, Inéditas, de Ficção, de Baixo Orçamento – apoiará, com até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), cada umas das 10 (dez) obras cinematográficas inéditas de baixo orçamento, de ficção, com duração de até 70 (setenta) minutos com uso ou não, parcial ou total, de técnicas de animação, sendo permitida a incursão experimental com caráter de inovação de linguagem. Cuja destinação e exibição seja prioritária e inicialmente voltada ao mercado de salas de exibição. Valor total: R$12 milhões. Acesse o edital.

Edital de Apoio à Produção de Obras Audiovisuais Inéditas de Curta Metragem, do Gênero Ficção, Documentário e Animação – fomentará a produção de até 25 (vinte e cinco) projetos, destinando apoio individual no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). As obras cinematográficas devem ser inéditas, de curta metragem de ficção, documentário e animação, sendo permitida a incursão experimental, com caráter de inovação de linguagem. As produções devem ter duração entre 10 (dez) e 15 (quinze) minutos. Valor total: R$ 2.5 milhões. Acesse o edital.

Edital de Apoio ao Desenvolvimento de Roteiros Cinematográficos Inéditos, de Ficção para Roteiristas Profissionais* – tem o objetivo de selecionar até 13 (treze) projetos, que terão apoio individual no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Serão contemplados 8 (oito) projetos de desenvolvimento de roteiros cinematográficos, inéditos, com duração de até 70 (setenta) minutos, de ficção e 5 (cinco) projetos de desenvolvimento de roteiros, com duração de até 70 (setenta) minutos, com temática infantil, inéditos, de ficção. Os roteiros com temática infantil devem ser dirigidos ao público com faixa etária de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

*ROTEIRISTA PROFISSIONAL é a pessoa física, autor da obra literária, adaptada ou não, a ser utilizada na produção de filme ficcional, que tenha ao menos um roteiro de longa-metragem de sua autoria filmado e exibido em circuito de salas de exibição comercial ou em mostras e festivais de cinema e/ou canais de televisão. Valor total: R$ 650 mil. Acesse o edital.

Edital de Apoio ao Desenvolvimento de Roteiros Cinematográficos Inéditos, de Ficção para Roteiristas Estreantes* – irá fomentar a produção de até 10 (dez) projetos, com o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada um. Serão contemplados os projetos de desenvolvimento de roteiros cinematográficos, inéditos, de ficção, exclusivamente para roteiristas estreantes.

*ROTEIRISTA ESTREANTE é a pessoa física, autor da obra literária, adaptada ou não, a ser utilizada na produção de filme de longa metragem ficcional, que nunca teve um roteiro de longa metragem de sua autoria filmado, e exibido em circuito comercial ou em mostras e festivais cinematográficos e/ou canais de televisão. Valor total: R$ 250 mil. Acesse o edital.

Edital de Apoio à Produção de Obras Audiovisuais Cinematográficas do Gênero Documental inéditas – prevê a seleção de até 5 (cinco) projetos, destinando apoio individual no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Serão contempladas produções cinematográficas, com duração de até 70 (setenta) minutos, inéditas, do gênero documentário, com uso ou não, parcial de técnicas de animação, sendo permitida a incursão experimental com caráter de inovação de linguagem. Valor total: R$ 2.5 milhões. Acesse o edital.

Informações: concurso.sav@cultura.gov.br

(Fonte: SAv/MinC)

http://www.cultura.gov.br/site/2011/12/26/audiovisual-22/

22/12/2011

Projeto Cena Aberta Formação é reprovado pela Comissão da Lei Câmara Cascudo

O texto a seguir, do reporte Yuno Silva, transcrevi na íntegra, por achar que o debate é poderoso e a artigo está muit bem desenvolvido. Não estou plagiando, apena transcreví a matéira do grande repórter para cá. De qualquer maneira é uma  montante significativo para ficar concentrado nas mãos de uns poucos artistas. A matéria em questão foi publicado no jornal Tribuna do Norte no caderno de notícia.
Leia a matéria a seguir.

Rosinaldo Luna



O debate sobre um modelo ideal capaz de delinear políticas públicas para atender o segmento cultural acabou vindo à tona junto com a polêmica gerada a partir do indeferimento da versão 2012 do projeto Cena Aberta. Enquadrado pela equipe que coordena a Casa da Ribeira na Lei estadual Câmara Cascudo, o projeto previa a seleção de cinco atores interessados em participar de uma vivência profissional de dez meses para realização de pesquisa, concepção e montagem de um espetáculo que seria encenado a um público estimado em 11 mil pessoas.

A proposta, orçada em R$ 369.357,40, foi sumariamente reprovada pela Comissão Normativa responsável pela análise, que considerou falta de prioridade para com os artistas e concentração de recursos destinados aos gestores do Cena Aberta Formação. De acordo com o parecer assinado pela produtora Danielle Brito, o valor da pauta cobrada pela Casa (R$ 1,3 mil) é bem superior ao cobrado pelo Teatro Alberto Maranhão (R$ 400); os cachês de coordenação, produção, direção, assessoria, dramaturgia e designer representam um montante significativo dentro do orçamento; e que o aluguel dos ônibus que irão levar estudantes para assistir o espetáculo é mais caro que o investimento nos artistas.
"O maior problema, a meu ver, foi a falta de diálogo. Não houve diligência, em nenhum momento fomos convocados para explicar as planilhas apresentadas", disse o ator Henrique Fontes, um dos diretores da Casa da Ribeira. "A pauta serve para garantir a manutenção da Casa, e os cachês pagam o nosso trabalho. Estão confundindo as coisas e não é de hoje". Henrique afirma que o projeto Cena Aberta Formação era a aposta para garantir o funcionamento da Casa da Ribeira durante o ano de 2012. "É irresponsabilidade comparar o TAM com a Casa, duvido muito que o Teatro sobreviva com a pauta que cobra. Ali tem aporte público com o imposto que nós pagamos". Ele acredita que o caso em questão também abre debate para o tipo de política que se quer construir: "Quando se pensa de forma séria e comprometida, o foco é voltado para o público. Quando se pensa em política pública apara a Saúde pensamos nos médicos ou nos pacientes?", questiona.
Ele acredita que a mudança no formato do Cena Aberta, que em 2011 abriu edital de ocupação para propostas desenvolvidas por artistas e/ou grupos, se debruça sobre a lacuna que existe na falta de formação não só do artistas mas também do público. "O ator/atriz solo, que está sem grupo ou começando, fica sem opção para complementar sua formação. Percebendo isso, pensamos em contemplar essa necessidade na edição 2012, por isso a presença da palavra Formação".
Henrique explicou que o projeto consiste no recrutamento através de seleção pública de cinco pessoas que passarão quatro meses trabalhando na criação de um espetáculo e mais seis meses em temporada (72 apresentações, destas 64 para escolas). "Cada artista receberá uma bolsa mensal de R$ 1,2 mil durante todo o projeto".
Danille Brito, que emitiu o parecer reprovando o projeto, afirmou que a proposta não é destinada à manutenção do espaço, e que destina mais recursos para objetivo secundário (pautas, cachês e transporte) que o primário (a formação). "Fiz as contas e cheguei ao valor de quase R$ 70 mil investidos na formação de cada um dos artistas. Dividido por 11 espectadores dá R$ 31 por ingresso e desse valor cerca de R$ 14 vai parar nas mãos dos gestores. Ou seja, de todo o orçamento, cerca de 46% é da Casa, ou mais de R$ 160 mil". Danielle pediu vistas ao processo quando percebeu o pagamento de cachê para elaboração do edital. "Eles já criaram tantos editais, seria necessário pagar por mais esse serviço. Não era o caso de adaptar?", pergunta.


ILHA DA MÚSICA

Apesar da análise dos pareceristas ser subjetiva, eles seguem algumas diretrizes dispostas no regulamente interno da Comissão. O caso recente da Ilha da Música, que apresentou um projeto para comprar o terreno onde funciona a sede do projeto na zona Norte, também levantou questionamentos sobre o entendimento do que é Cultura e até onde ela se confunde com ações sociais e/ou educativas.
"Primeiro que a Lei CC não permite a compra de bens. Vai ficar em nome de quem? O projeto também esbarrou nesse perfil social", disse o músico Paulo Sarkis, membro da Comissão que analisou o projeto. "Nesse caso específico da Ilha da Música, teriam que procur a FJA ou a Secretaria de Educação ou de Ação Social para viabilizar a compra do imóvel".
Inês Latorraca, companheira do trombonista Gilberto Cabral e parceira do músico na Ilha da Música que atende crianças em condição de risco social, lembra que "na hora de servir como exemplo para o Ministério da Cultura o projeto é de Cultura, na hora de ser analisado pelo lei de incentivo é visto como ação social".



20/12/2011

Nova Amsterdã, terra de sol banhada de Sangue



Concluí no último domingo minha participação no filme do Edson Soares, NOVA AMSTERDAM, TERRA DE SOL BANHADA DE SANGUE.  Vivi talvez a maior emoção ao encarnar o Beato Pe. André de Soveral, o primeiro a ser asassinado no fatídico massacre em Cunhaú. Estar gravando no local onde aconteceu o  massacre, e interpretando o Pe. André de Soveral, foi no mínimo mágico. Toda a energia do lugar e a força do texto, em latim, duarnte a missa onde aconteceu o seu morticínio me deixaram emocionado como nunca antes.

Gravar aquela cena, confesso, foi muito difícil. Porém não teria acontecido se não fosse a acessoria do Celso, um dos mais preparados especialistaas em cerimonial eclisiástico. Esste rapaz, cuidou de todo o figurino do padre, e me ensinou a vestir o personagem, psso a passo, cada parte da vestimenta e seu significado. Senti-me naquele dia revestido com uma poderosa armadura sagrada, e pude assim me entregar à emoção de viver a Pe. André de Soveral. Contracenar com a grande Marsélia Cartaxo foi outro meomento sublime e gratificante. Ver a aspirante a atriz Tallita Kume iniciar seus primeiro ensaios em busca do grande voo também é muito legal. Sentir o interesse desta emnina em aprender é muito gratificante.

Contracenar com a grande Marsélia Cartaxo, esta foi uma experiência a parte. Como é bom ver a generosidade que há no peito de uma estrela . Tão humana e doce quanto a pessoa mais queida do seu coração. Por tudo valeu a pena, agora é aguardar a estréia em 2012. Algumas fotos dos bastidores.






Blog do Magno de Castro: Atriz acariense é uma das apostas de novela da Red...

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09/12/2011

AUTO DO NATAL no Colégio Marista

Jesus Cristo Zé Barbosa


Até que em fim! A paixão de Cristo de Nova Jerusalém, terá um cristo autêntico, e legítimo  representante do povo que encena o maior espetáuclo a céu aberto do pais.    o povo nordestino! 
Nova jerusalém está de parabéns! Há muito que se fazia necessário a presença de atores nordestinos no papel de Jesus. O bom seria se houvessse um rodízio de atores e principalmente, que cristos de outros estados pudessem mostrar sua força dramática na maior estória  da humanidade. Perfeito.
nome do ator que fará Jesus é Zé Barbosa, nada mais autêntico. Tem amigos entusiasmados com esta novidade. Pois é, Jesus é povo e não deus global.

Rosinaldo Luna

08/12/2011

Governadora do RN sanciona a lei do Fundo Estadual de Cultura.



Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “Institui o Fundo Estadual de Cultura (FEC) e dá outras providências”.




A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:



Art. 2º O FEC tem como objetivos:



I - fomentar a produção artístico-cultural potiguar, mediante o custeio, total ou parcial, de projetos culturais, de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, relacionados com a pesquisa, a edição de obras e a realização de atividades artísticas nas seguintes áreas:



II - apoiar ações de aquisição, manutenção, conservação, ampliação e restauração do patrimônio cultural material do Rio Grande do Norte;



III - realizar campanhas de conscientização, difusão, preservação e utilização de bens culturais no Estado;



IV - instituir prêmios e condecorações por meio de editais públicos e por indicação de colegiados;



V - promover o intercâmbio e a circulação de bens e atividades culturais com outros Entes federados ou Estados estrangeiros, difundindo a cultura potiguar; e



VI - estimular o livre acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços culturais.



Parágrafo único. Somente quando o projeto pertencer a entes públicos ou entidades privadas de natureza cultural ou educacional, sem fins econômicos e de reconhecida utilidade pública, poderão ser efetuados investimentos com recursos oriundos do FEC para aquisição e instalação de equipamentos.



Art. 3º O FEC será composto das seguintes receitas:



I - o montante correspondente ao limite máximo de cinco décimos por cento da receita corrente líquida do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente ao Estado;



II - subvenções, auxílios e contribuições de órgãos ou entes públicos ou privados;



III - doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis ou imóveis de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil ou no exterior;



IV - transferências decorrentes de convênios, contratos, acordos, ajustes ou outros atos de natureza convencional;



V - verbas oriundas da Lei Ordinária Estadual n.º 7.799, de 30 de dezembro de 1999 (Lei Câmara Cascudo); e



VI - saldos de exercícios anteriores.



Art. 4º A Secretaria de Estado da Tributação (SET) será o órgão competente para arrecadar os recursos previstos no artigo 3º, cabendo o repasse mensal do valor integral para conta corrente específica à da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN).



§ 1º A conta específica a que se refere o caput deste artigo, aberta para a movimentação dos recursos do FEC, cujo titular será o representante legal do órgão ou entidade gestora do Fundo, integrará o Sistema de Caixa Único do Estado.

§ 2º Os recursos financeiros do FEC terão vigência anual, devendo o eventual saldo, verificado no final de cada exercício financeiro, ser transferido para utilização no exercício subseqüente.



Art. 5º A utilização dos recursos do FEC deverá observar a seguinte disciplina:



I - 50% (cinqüenta por cento) dos recursos serão destinados para os municípios da Região Metropolitana de Natal, definida na Lei Complementar Estadual n.º 152, de 16 de janeiro de 1997; e



II - 50% (cinqüenta por cento) dos recursos serão destinados aos demais municípios do Estado do Rio Grande do Norte.



Parágrafo único. O percentual que é reservado a cada um dos incisos do caput deste artigo será distribuído da seguinte forma:



I - 40% (quarenta por cento) para a concessão de financiamento de projetos oriundos de Órgãos ou Entes da Administração Pública Estadual ou Municipal;



II - 15% (quinze por cento) para investimento no patrimônio arquitetônico tombado;



III - 5% (cinco por cento) para investimento no Sistema Estadual de Bibliotecas;



IV - 5% (cinco por cento) para investimento no Sistema Estadual de Bandas;



V - 5% (cinco por cento) para investimento no Sistema Estadual de Museus; e



VI - 30% para demanda pública atendida por meio de editais.



Art. 6º Fica autorizado o remanejamento de recursos referentes aos percentuais indicados no art. 5º desta Lei Complementar, desde que comprovada a conveniência e oportunidade da medida, cuja decisão deverá ser motivada pela Comissão Gestora do FEC, bem como disponibilizada na página institucional da Fundação José Augusto (FJA) na internet e no Diário Oficial do Estado (DOE).



Art. 7º Fica criada a Comissão Gestora do FEC, que será responsável pela análise e pré-seleção dos projetos culturais.



§ 1º A Comissão Gestora de que trata o caput deste artigo terá a seguinte composição:



I - Secretária Extraordinária para Assuntos da Cultura, que presidirá a Comissão;



II - dois representantes indicados pela Secretária Extraordinária para Assuntos da Cultura, dentre servidores efetivos da FJA ou que a ela estejam cedidos;



III - dois representantes indicados pelo Conselho Estadual de Cultura; e



IV - dois representantes indicados pela classe artística mediante escolha pública.



§ 2º Os membros da Comissão Gestora serão nomeados por ato do Governador do Estado.



§ 3º A Comissão Gestora terá mandato de três anos podendo os membros serem reconduzidos por dois períodos consecutivos.



§ 4º O Regimento Interno da Comissão Gestora será elaborado pela primeira comissão instituída e publicado no DOE.



§ 5º A concessão de apoio a pessoas físicas, jurídicas e organizações sociais ligadas à iniciativa privada somente ocorrerá mediante processos seletivos realizados com convocação pública.



§ 6º Para obtenção do incentivo de que cuida esta Lei Complementar, deverá o empreendedor apresentar cópia do projeto cultural, explicando a natureza, os objetivos, os recursos financeiros, materiais e humanos envolvidos na execução do empreendimento, bem como a contrapartida oferecida, e o cumprimento das exigências contidas no edital, para fins de aprovação e fixação do valor do financiamento e posterior fiscalização.



§ 7º Aprovado o projeto, a Comissão emitirá certificado indicando o valor do financiamento e o cronograma de desembolso dos recursos do FEC.



§ 8º Os certificados referidos no parágrafo anterior serão válidos até o encerramento do exercício financeiro para o qual o projeto foi aprovado.



Art. 8º Fica criada a Comissão de Controle do FEC com a finalidade analisar e decidir quanto à homologação da prestação de contas da utilização dos repasses efetuados pelo Fundo.



§ 1º A Comissão de Controle de que trata o caput deste artigo terá a seguinte composição:



I - um representante da FJA;



II - um representante da Controladoria-Geral do Estado (CONTROL);



III - um representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE);



IV - um representante da SET; e



V - um representante indicado por instituições representativas de entidades da comunidade artística e cultural do Estado, nomeado pelo Governador do Estado.



§ 2º Os membros da Comissão de Controle terão mandato de três anos, podendo ser reconduzidos por dois períodos consecutivos.



Art. 9º Os recursos do FEC serão transferidos a cada proponente em conta corrente específica, da qual seja ele titular, aberta em instituição financeira indicada pelo Estado, com a finalidade exclusiva de movimentar os recursos transferidos para execução de ações apoiadas pelo Fundo.



Art. 10. Após a aprovação do projeto não será permitida a transferência de sua titularidade, salvo quando ocorrer o desligamento do dirigente da instituição beneficiada.



Parágrafo único. Nos casos de falecimento ou invalidez do proponente, a transferência da titularidade observará as seguintes condições:



I - o projeto será cancelado se a correspondente execução não tenha iniciado; e



II - iniciada a execução do projeto, a sua continuidade dependerá de reapreciação da Comissão Gestora.



Art. 11. A FJA divulgará, a cada quadrimestre, em sua página institucional na Internet e no DOE:



I - demonstrativo contábil informando:



a) os recursos arrecadados e recebidos;



b) os recursos utilizados; e



c) o saldo de recursos disponíveis;



II - relatório discriminado, contendo:



a) o número de projetos culturais beneficiados;



b) o objeto e o valor de cada um dos projetos beneficiados;



c) os proponentes responsáveis pela execução dos projetos; e



d) os autores, artistas, companhias e grupos beneficiados; e



III - os projetos e os nomes dos proponentes que tenham as prestações de contas aprovadas e o valor do repasse.

Art. 12. Os executores dos projetos apresentarão cronogramas financeiros sobre a correspondente execução e prestação de contas da utilização dos recursos, de forma a possibilitar a avaliação, pelo gestor do Fundo, dos resultados atingidos, dos objetivos alcançados, dos custos reais, da repercussão da iniciativa na sociedade e demais compromissos assumidos pelo proponente e pelo executor.



Parágrafo único. A qualquer tempo, a FJA poderá exigir do proponente relatórios de execução e prestação parcial de contas.



Art. 13. Os recursos do FEC não poderão ser concedidos a projeto que não seja de natureza estritamente cultural ou cujo proponente:



I - esteja inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;



II - esteja inadimplente com a prestação de contas de projeto cultural anterior;



III - não tenha domicílio no Estado do Rio Grande do Norte;



IV - seja pessoa jurídica de direito privado que tenha, na composição da diretoria, membro da Comissão Gestora, de Controle do Fundo ou servidor da FJA; e



V - já tenha projeto aprovado para execução no mesmo ano civil.



§ 1º As vedações previstas neste artigo estendem-se aos parentes até o segundo grau, bem como aos cônjuges ou companheiros, quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, no que se refere à projeto que envolva ou beneficie diretamente a pessoa impedida.



§ 2º A vedação prevista no inciso II do caput deste artigo também se aplica ao executor do projeto cultural.

Art. 14. A FJA informará, em sua página institucional na internet, os projetos e os nomes dos proponentes que estiverem inadimplentes com as prestações de contas, os correspondentes valores investidos e a data do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas.

Art. 15. Os proponentes dos projetos aprovados deverão divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, espetáculos, atividades, comunicações, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, o apoio institucional do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, da FJA e do FEC, sob pena de serem considerados inadimplentes.



Art. 16. Os projetos que já foram executados e pretendam concorrer novamente para obter recursos do FEC com repetição de seus conteúdos fundamentais, deverão anexar relatório de atividades, contendo as ações previstas e executadas, bem como explicitar os objetivos planejados para a continuidade.

Art. 17. Os projetos não aprovados ficarão à disposição de seus proponentes até trinta dias após a divulgação do resultado, sendo inutilizados aqueles que não forem retirados neste prazo.



Art. 18. Além das sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis, caberá a aplicação das seguintes sanções ao proponente:



I - advertência;



II - multa, cuja base corresponderá a 10% do valor do projeto financiado;



III - suspensão e tomada de contas do projeto em execução;



IV - impedimento de pleitear qualquer outro incentivo da FJA e de participar, como contratado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte e inscrição no órgão de controle de contratos e convênios da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH).



§ 1º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada ao proponente que esteja em atraso com a prestação de contas ou apresentação dos relatórios da execução do projeto.



§ 2º Após aplicada a sanção de advertência ao proponente, acaso persista a ausência de prestação de contas ou apresentação dos relatórios de execução do projeto serão aplicadas ao proponente as sanções previstas nos incisos II e III do caput deste artigo.



§ 3º Na hipótese de ser comprovada a irregularidade da prestação de contas ou da apresentação dos relatórios da execução do projeto será aplicada a sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo.



Art. 19. Toda documentação referente aos projetos culturais financiados por esta Lei Complementar será objeto de acesso à consulta pública.



Art. 20. Os projetos culturais beneficiados por esta Lei Complementar deverão ter suas obras apresentadas, prioritariamente, no território do Estado do Rio Grande do Norte.



Art. 21. O FEC ficará vinculado à FJA, Entidade da Administração Indireta Estadual, a quem compete sua gestão.



Parágrafo único. Na hipótese de ser criada por lei a Secretaria de Estado da Cultura, o FEC passará a ser vinculado à nova estrutura orgânica do Poder Executivo, a quem competirá a sua gestão.



Art. 22. O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo máximo de até noventa dias, contados da data de sua publicação.



Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para exercício de 2012, a fim de viabilizar o financiamento das ações culturais previstas nesta Lei Complementar.



Parágrafo único. O crédito a que se refere o caput deste artigo será proveniente do orçamento fiscal e da seguridade social do Estado, bem como de outras receitas apontadas no art. 3º desta Lei Complementar.



Art. 24. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal – RN, de de 2011, 190º da Independência e 123º da República.



Intervenção Morro do Careca




O morro do careca será interditado. Calma,
acontecerá uma intervenção do coletivo Potiguar. Um evento resultado de premiação referente a edital Arte Praia 2011.
Certametnte será um evento belíssimo e iluminado. Com o natal sofrido nosso dsete ano, um evento desse pore dserá bem vindo. Nossa cidade presépio mereçe.

Rosinaldo Luna

01/12/2011

PUPURRI: PRÊMIO PALCOS MUSICAIS PERMANENTES

PUPURRI: PRÊMIO PALCOS MUSICAIS PERMANENTES: Apenas 15 projetos em todo Brasil foram escolhidos no prêmio PALCOS MUSICAIS PERMANENTES, voltado a espaços culturais com programação mu...

Auto do Natal?!...



AUTO DO NATAL TAMBÉM?!




Perdoem-me se estou injusto com alguns, mas é preciso generalizar para justificar uma ação de um administrador. Como pode um órgão que é responsável pelo fomento e produção de cultura que não é capaz de segurar um projeto já consolidado. Como será a cara de um gestor que não consegue nem dar continuidade a projetos que o público já consagrou e jamais encampou um único projeto. Terrível pensar assim mas, mas como podemos vislumbrar um futuro ensolarado com uma nuvem negra pairando sobre o cenário cultural da nosso estado?

Sem falamos no A FESTA DO MENINO DEUS, meu Deus... E agora esta do Auto do Natal. Senhores gestores, por favor, não deixem mais que isto aconteça, vamos trabalhar com técnicos competentes e capacitados para assumir pastas em nossas secretarias e entidades culturais e não mais recheamos as cadeiras com cabos eleitorais. Quem não lembra de um certo diretor do Teatro Sandoval Wanderley, que era um eletricista da Cosern? Nada contra os eletricistas, mas temos que nos conscientizar que cultura é negócio, e deixar um projeto como o AUTO DO NATAL não acontecer é no mínimo frustrante para o público e para nós artistas.

Meus sentimentos a todos que estão envolvidos no processo e que foram tão indelicadamente dispensados.

Glaydson Almeida,

Diana Fontes,

Sinto muito mesmo!

Rosinaldo Luna

Rejane Luna faz estrada e canta, canta, canta!

POBRES DE MARRÉ



Titina Medeiros e Cia. voltam ao palco da Casa da Ribeira com o espetáculo Pobres de Marré. Um excelente programa para quem não está nem afim de correr riscos ou ouvir música alta e ruim no Carnatal.
Rosinaldo Luna.

27/10/2011

Movimentos Facetas

FestNatal 2011.


Este ano os organizadores do festival de cinema de Natal pretendem atrair número expressivo de profissionais do segmento artístico nacional. A prefeita de Natal, Micarla de Souza reuniu representantes da classe artística nacional, no Rio de Janeiro. A fim de apresentar o festival qu eacontecerá em dezembro complentando sua XXI edição. O Festival de Cinema de Natal (FestNatal) acontece de 6 a 13 de dezembro próximo,e está inserido  na programação festiva do Natal em Natal 2011.
Os atores, Eva Wilma, Milton Gonçalves, Ary Fontoura, Elizabeth Savala, Mauro Mendonça e Emiliano Queiroz, confirmaram presença no Festival de Cinema de Natal 2011, em dezembro durante evento realizado no tradicional restaurante La Fiorentina, no Leme, promovido pela prefeitura do Natal para divugar o fes Natal junto aos artistas de renome nacional.
Valério Andrade, coordenador do FestNatal,  a prefeita Micarla de Sousa e o vereador Júlio Protásio, apresentaram a versão 2011 do FestNatal, reforçaram o convite aos presentes e homenagearam, com a entrega de um diploma, a atriz Ruth de Souza, hoje com 90 anos, primeira atriz negra a subir no Teatro Municipal do Rio de Janeiro. Uma merecida homenágem a atriz que é símbolo de resistência e exemplo de pessoa politicamente engajada.

parabéns aá Rute e agora é só preparar, escolher seu sídolos preferidos e os flashs e muito cliques no FestNatal.

Rosinaldo Luna