06/02/2017

Lady Gaga faz apresentação toda rock oitentista cheia de sucessos no Super Bowl

FINALMENTE! Lady Gaga acaba de se apresentar no show do intervalo do Super Bowl neste domingo, final da liga de futebol americano!

Como era especulado, Gaga começou mesmo sua apresentação no teto, e com vários drones iluminando o céu — outro boato confirmado!

Poker Face”, um dos primeiros singles de sua carreira, deu início ao show logo depois que ela pulou lá de cima e se jogando na galera! Olha a roqueira! Olha o pop de raiz! Hahahaha!


Tudo na apresentação de Gaga lembrava aqueles shows de rock dos anos 80. Não só o pulo na galera, mas também a maquiagem no rosto com glitter, o teclado que ela amarra no corpo como se fosse violão e sai “rocking”, o cenário, a energia da plateia que pula e faz coreografia e acende luzes…

Depois de “Poker Face”, vem o “Born this Way” com váaaaarios dançarinos no palco e uma coreografia bem legal!

Depois veio outro grande sucesso: “Telephone”! Aaaaaaah! Não teve Beyoncé não, tá? Inclusive Gaga não chamou convidados para a performance! Foi Gaga, Gaga e só Gaga na responsa de comandar o show. E ela deu conta do recado muito bem!
Sabe o que mais teve? “Just Dance”! Simmmmm, primeiríssimo single de Gaga!

Seguido logo depois de “Million Reasons”, do mais recente álbum “Joanne”, para deixar o clima mais calminho e emocionante. Todo mundo com luzinha na mão! <3 o:p="">

E de repente… “Bad Romance”, socoooooooorro! Hino! O pessoal na platéia também arrasou nessa parte, com coreografia e tudo; ficou incrível! Todo esse pessoal fazendo parte do show também lembrou bastante esses shows de rock das antigas. Com esse single, Gaga encerrou sua apresentação, que passou longe das músicas do “ARTPOP”, perceberam? Fim, acabou!

Não teve vestido de carne, não teve entrada dentro de ovo e não teve extravagância: foi uma apresentação bem anos 80, homenageando a era e mesmo assim mesclando o pop que Gaga tão bem sabe fazer!

O que vocês acharam?

Se fizer disco com músicas de Chico, Elba deve focar obra com novo olhar

Elba Ramalho acalenta há anos o projeto de um álbum somente com músicas deChico Buarque. Desde 2010, a cantora paraibana já vem falando com mais frequência sobre a ideia deste disco. Se enfim concretizar o projeto fonográfico neste ano de 2017, como cogita, a artista deve focar a obra do compositor carioca com olhar contemporâneo. Desde a década de 1970, Elba já cantou muitas músicas deChico Buarque em discos e, sobretudo, em shows. Por isso mesmo, corre risco de se repetir caso não se junte a produtores musicais arrojados como, por exemplo, Yuri Queiroga e Luã Mattar, pilotos do último (excelente) CD de estúdio da cantora, Do meu olhar pra fora, editado em 2015. O enfoque de Chico precisa ser novo.

Elba é cantora de voz e veia teatral. É intérprete talhada para encarar o cancioneiro de Chico, mas fazer um disco com as músicas do compositor é projeto volta e meia realizado por algum cantor ou cantora. Até pela forte conexão com a obra de Chico, Elba precisa ir além do já feito, revisitando este cancioneiro sem obviedades na seleção do repertório – não há razão para regravar músicas já tão bem gravadas pela própria Elba – e com um olhar para fora que faça o álbum oferecer uma visão menos previsível da obra do compositor e, assim, manter o alto nível da discografia recente de Elba. Cacife para a empreitada é o que não falta a Elba.

Prêmio SESC de Literatura 2017

literatura

II – INSCRIÇÃO
1- Em cada inscrição o candidato deverá enviar um livro inédito, ou seja, que nunca tenha sido publicado. Entende-se por publicação o processo de edição de uma obra literária e sua distribuição em livrarias ou pela internet, ainda que o livro não possua número de registro no ISBN. Obras  lançadas em plataformas digitais não poderão ser inscritas, ainda que disponíveis para download gratuito.
2 – O candidato não poderá ter nenhum livro publicado na categoria em que se inscrever. Cada concorrente poderá participar com apenas uma obra em cada categoria. Caso participe em ambas categorias, as inscrições deverão ser realizadas separadamente.
3 – A obra deverá ser anexada à inscrição online, cujo formulário está disponível no site www.sesc.com.br/premiosesc.
4 – Orienta-se que o texto seja digitado em fonte Times New Roman tamanho 12, estilo normal, na cor preta; parágrafo de alinhamento justificado; espaço entrelinhas duplo; todas as margens 2,5. O arquivo deverá estar no formato Word 2007 em diante (.docx). Arquivos em outros formatos não serão aceitos.
5 – A obra enviada na categoria CONTO deverá ter entre 140 mil e 400 mil caracteres com espaços. A obra enviada na categoria ROMANCE deverá ter de 180 mil a 600 mil caracteres com espaços. Entende-se por ROMANCE uma narrativa ficcional longa. E por LIVRO DE CONTOS um conjunto de narrativas ficcionais curtas. Não serão aceitas inscrições com apenas um conto. Na obra de contos, cada CONTO deverá ser iniciado em uma nova página, bem como cada capítulo do ROMANCE deverá ser iniciado em uma nova página. Inscrições fora desses parâmetros serão invalidadas.
6 – A obra deve conter apenas textos, sem ilustrações, gráficos ou quaisquer tipos de imagens, sem rodapés ou numeração de páginas. Inscrições fora desses parâmetros serão invalidadas.
7 – Na primeira página da obra a ser anexada deverá constar o título e um pseudônimo, a fim de garantir a lisura no processo de julgamento. O nome do arquivo deve ser apenas o título da obra inscrita, sem o nome verdadeiro do candidato. Em nenhum local da obra ou no nome do arquivo poderá constar o nome verdadeiro do candidato, caso em que a inscrição será invalidada.
8 – As inscrições deverão ser feitas das 10h do dia 09 de janeiro até as 18h do dia 17 de fevereiro de 2017. Não serão consideradas inscrições após esse período.
9 – Após a realização da inscrição, é permitida a substituição do arquivo com o texto. Essa alteração pode ser realizada no site  ww.sesc.com.br/premiosesc, até o dia 17 de fevereiro de 2017. Após esse prazo não poderá ser feita alteração na inscrição.
10 – A validação das inscrições estará disponível no site www.sesc.com.br/premiosesc a partir do dia 25 de fevereiro de 2017. Caso a inscrição não tenha seguido rigorosamente o edital, será invalidada, com a discriminação do que não foi cumprido. Não caberão recursos para obras invalidadas.
III – JULGAMENTO
1 – As obras inscritas serão analisadas por subcomissões julgadoras compostas por escritores, especialistas em literatura, jornalistas e críticos literários, definidos pelo Sesc. A fim de se manter o sigilo no processo de julgamento, as obras pré-selecionadas serão divulgadas apenas com o resultado final.
2 – A comissão julgadora final concederá o Prêmio Sesc de Literatura 2017 a uma única obra em cada categoria.
3 – O critério para análise e seleção das obras inscritas é o mérito literário, cabendo ao júri final a decisão, que será soberana e não suscetível de apelo.
IV – PREMIAÇÃO
1 – O resultado do PRÊMIO SESC DE LITERATURA 2017 será divulgado em junho de 2017.
2 – O vencedor de cada categoria terá sua obra publicada e distribuída comercialmente pela editora Record, com uma tiragem inicial mínima de 2.000 exemplares. Cada vencedor assinará contrato de publicação com a editora, que ficará responsável pelos termos de edição.
3 – O Sesc irá adquirir um mínimo de 1000 exemplares da primeira edição de cada obra vencedora, para utilização em ações culturais e inserção no acervo das bibliotecas da instituição.
4 – A cerimônia de premiação tem data prevista para novembro de 2017.
5 – O autor vencedor de cada categoria poderá participar de lançamentos da obra em eventos culturais promovidos pelo Sesc, que assumirá os custos de locomoção, alimentação e estadia do escritor.
V – DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – As inscrições para o PRÊMIO SESC DE LITERATURA 2017 são gratuitas.
2 – É vetada a participação de funcionários, estagiários e parentes em até segundo grau de funcionários da Record, do Sesc, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e Federações do Comércio, do Senac, bem como de todos os envolvidos no processo de julgamento do concurso.
3 – Os vencedores de edições anteriores não poderão se candidatar novamente à premiação em nenhuma das categorias.
4 – Será de responsabilidade do candidato o compromisso de que o texto inscrito seja inédito. Caso seja constatada sua publicação prévia, a inscrição será invalidada.
5 – Não serão aceitas inscrições de obras póstumas. A coautoria será aceita apenas para ROMANCE, sendo permitida apenas para dois autores.
6 – Será permitida a inscrição de obra cuja pequena parcela do conteúdo tenha sido publicada em blogs pessoais ou revistas eletrônicas, desde que não ultrapasse 25% do total.
7 – Nenhuma obra enviada será devolvida aos candidatos.
8 – O autor vencedor de cada categoria terá direito a passagem aérea e estadia pagas pelo Sesc para comparecer à premiação, sem direito a acompanhante. A companhia aérea e o horário do voo para a premiação serão definidos pelo Sesc, que também irá definir o hotel e o número de pernoites a que os dois vencedores terão direito.
9 – Antes de anexar o arquivo com a obra, o candidato deverá clicar no termo de aceite, indicando que concorda com os termos do Edital.
10 – Caberá ao candidato indicar, na inscrição, um e-mail válido e que não proteja de spams mensagens enviadas pelo domínio *.sesc.com.br. O Sesc não se responsabiliza por mensagens não recebidas em virtude de quaisquer questões técnicas referentes ao e-mail do candidato, tais como como caixa de entrada cheia, programas anti-spam ou servidor fora do ar.
11 – Não é permitida a inscrição de menores de 18 anos, bem como de autores brasileiros residentes no exterior.
12 – Informações adicionais e dúvidas sobre o Prêmio Sesc de Literatura 2017 podem ser obtidas pelo e-mail: literatura@sesc.com.br.
via Site SESC Literatura

Ministério da Cultura quer priorizar projetos do Nordeste na Lei Rouanet


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Maria do Céu é a chefe da representação do Mnistério da Cultura no Nordeste (Foto: Divulgação)

Artistas e empresas ou órgãos de natureza cultural inscrevem os projetos. No geral, pessoas físicas podem ter até dois projetos e jurídicas até cinco, mas esse número pode aumentar para quatro e dez, respectivamente, se os proponentes conseguiram captar e movimentar recursos em 33% das suas propostas anteriores. Com a proposta do Ministério da Cultura, uma pessoa que possa inscrever até quatro projetos, por exemplo, amplia esse limite para seis se for no Nordeste, no Norte ou no Centro-Oeste.
Se os projetos forem aprovados, começa a fase de captação dos recursos com pessoas físicas e jurídicas que queiram incentivá-las para reduzir o Imposto de Renda – incentivo que pode ser do total dos recursos investidos para os que são de artes cênicas, construção e manutenção de salas de cinema e teatro e exposições, por exemplo, ou de percentuais que vão de 30% a 80% de renúncia dependendo do tipo da proposta cultural. Hoje, segundo o ministério, a taxa de projetos que conseguem a captação tem sido de metade dos admitidos. Em 2016, o teto para proponentes pessoas físicas foi de R$ 652.485,50 e para empresas, R$ 39.149.130,03.
Um dos trabalhos desenvolvidos por Maria do Céu na representação tem sido conversar com empresários e disponibilizar os técnicos do ministério para esclarecer dúvidas e levar informações sobre a Lei Rouanet, tentando estimular a participação deles. Segundo a chefe da representação no Nordeste, além da dificuldade da aprovação do projeto e da captação dos recursos, há ainda a barreira da prestação de contas. “O artista não é empresário. É muito burocratizado”, criticou. Há, porém, a intenção de facilitar esse processo através da internet.
*Com informações do NE10