20/03/2014

Vale-Cultura


Chegou o Vale-Cultura! Um benefício que pode chegar às mãos de 42 (quarenta e dois) milhões de trabalhadores brasileiros. O cartão magnético pré-pago, válido em todo território nacional,  no valor de R$50,00 (cinquenta reais)  mensais, vai possibilitar maior acesso do publico ao teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo ou mesmo compra de CDs, DVDs, livros, revistas e jornais. O Vale também poderá ser usado para pagar a mensalidade de cursos de artes, audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura ou teatro. E para aqueles que quiserem adquirir produtos ou serviços culturais mais caros que o valor mensal do benefício, como por exemplo instrumentos musicais, uma boa notícia: o crédito é cumulativo e não tem validade.
O benefício pode ser oferecido pelas empresas e entidades com personalidade jurídica que possuem vínculo empregatício formal com seus funcionários - ou seja, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - e que fizerem a adesão ao Programa Cultura do Trabalhador junto ao Ministério da Cultura.  Em contrapartida, o Governo Federal isentará todas elas dos encargos sociais e trabalhistas sobre o valor dos benefícios concedidos, e ainda concederá que as empresas que declaram lucro real deduzam 1% deste valor do Imposto de Renda.
Com o intuito de beneficiar primeiramente os trabalhadores de baixa e média renda, as empresas têm de oferecer o Vale-Cultura prioritariamente aos trabalhadores que recebem até 5 salários mínimos. O benefício também pode ser oferecido a todos os funcionários, porém, sempre respeitando a exigência de atender prioritariamente aos trabalhadores com menores salários. Para o trabalhador que recebe até cinco salários mínimos, o desconto em folha de pagamento é opcional pela empresa empregadora e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja, R$ 5,00, conforme artigo 15 do Decreto nº 8.084/2013 . Quem ganha até 1 salário paga  R$1,00 (um real). Acima de 1 e até 2 salários, o desconto é de R$2,00 (dois reais). Acima de 2 até 3, R$3,00 (três reais). Acima de 3 até 4, R$4,00 (quatro reais). Acima de 4 até 5, R$5,00 (cinco reais). Para os trabalhadores que ganham acima dessa faixa, o desconto é obrigatório e varia de 20% a 90% do valor do benefício, ou seja, pode chegar a R$45 (quarenta e cinco reais). Cabe lembrar que fica a critério do trabalhador a participação no programa, desde que a empregador tenha feito a adesão.
O potencial de investimento do Vale-Cultura nas cadeias produtivas dos setores culturais é de R$25 bilhões de reais por ano, com uma expectativa de que esse movimento econômico gere ainda um grande efeito multiplicador no consumo de cultura em todo o país, nas grandes e pequenas cidades, uma vez que esta é a primeira política pública que possibilita o crescimento da demanda da população brasileira por produtos e serviços culturais.
O cadastro das empresas e entidades que desejam oferecer o benefício aos seus funcionários pode ser realizado clicando no banner CREDENCIAMENTO, localizado no canto direito desta tela. Logo em seguida clique em CADASTRAR BENEFICIÁRIA, localizado no rodapé da pagina. Nesse momento, a empresa deverá preencher o formulário de credenciamento, indicando a operadora com a qual deseja trabalhar, assim como a lista de trabalhadores divididos por faixa salarial.
O cadastro das empresas operadoras de cartões que desejam trabalhar com o Vale-Cultura também é realizado pelo mesmo caminho, porém, deve-se clicar em CADASTRAR OPERADORA.
São as operadoras que vão produzir e distribuir os cartões magnéticos. São elas também que habilitarão os estabelecimentos que optarem por aceitar o Vale-Cultura como forma de pagamento. A taxa de administração cobrada pela operadora das recebedoras e das beneficiárias (aquelas que oferecem o benefício aos funcionários) não poderá ultrapassar a marca dos 6%.

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